A reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) muda a forma como a sua empresa paga imposto sobre vendas e serviços. A mudança é gradual, mas o momento de se organizar é antes do prazo final, não depois.
O que sai e o que entra
Cinco tributos sobre o consumo são substituídos por um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) dividido em dois:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), federal: substitui PIS e Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), estadual e municipal: substitui ICMS e ISS.
- IPI perde relevância e passa a ser mantido só em casos específicos.
- Imposto Seletivo: incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Calendário da transição
- 2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensadas com PIS e Cofins.
- 2027: a CBS passa a valer de fato e PIS e Cofins deixam de existir.
- 2029 a 2032: ICMS e ISS diminuem aos poucos, enquanto o IBS cresce.
- 2033: o novo modelo vale por inteiro.
O ponto central: crédito sobre o que você compra
No novo modelo, o imposto pago nas compras de insumos e serviços gera crédito para abater o imposto das vendas. Para quem vende para empresas, isso muda a conta de preço e de margem. Quem tem fornecedores que não emitem nota corretamente passa a perder crédito, e isso vira custo.
E o Simples Nacional?
O Simples Nacional continua existindo. As empresas optantes poderão escolher entre recolher CBS e IBS dentro da guia única ou por fora, no regime regular, para gerar crédito aos clientes. Qual caminho compensa depende de quem são os seus clientes: por isso a análise é caso a caso.
Como se preparar agora
- Mapeie o seu faturamento por tipo de cliente (empresas ou consumidor final) e por produto ou serviço.
- Organize os cadastros fiscais e a emissão de notas, porque o crédito depende de documento correto.
- Revise contratos de longo prazo: preços e reajustes precisam prever a mudança de carga.
- Simule o impacto no preço e na margem antes de 2027, não depois.
- Revise o regime tributário. A reforma é um bom motivo para refazer o estudo comparativo.
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