Na folha de pagamento, a multa raramente vem de um erro grande. Vem de prazo perdido, informação enviada fora do período ou cálculo feito de memória. Estes são os pontos que mais merecem atenção.
Eventos do eSocial
Admissões, afastamentos, desligamentos e alterações contratuais precisam ser informados ao eSocial dentro dos prazos previstos. Deixar para o fim do mês é o caminho mais comum para a multa.
FGTS e INSS
O FGTS (8% do salário, depositado pela empresa) e as contribuições previdenciárias têm vencimento mensal. Atraso gera juros, multa e pode travar certidões que a empresa precisa para participar de licitações e obter crédito.
Férias
As férias precisam ser pagas até dois dias antes do início do período de descanso, e devem ser concedidas dentro do período concessivo. Férias vencidas sem concessão podem render pagamento em dobro.
13º salário
A primeira parcela pode ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Esquecer essas datas é um clássico, e o fluxo de caixa de novembro e dezembro precisa já contar com elas.
Horas extras, adicionais e banco de horas
Controle de jornada incompleto e adicionais não pagos (noturno, insalubridade, periculosidade) são os maiores geradores de passivo trabalhista, mesmo que a multa só apareça anos depois.
Um jeito simples de não perder prazo
- Monte um calendário mensal com as datas de fechamento, de pagamento e de cada guia.
- Defina quem é responsável por cada etapa e quem confere.
- Padronize como as informações (faltas, horas extras, admissões) chegam ao RH.
- Revise o cálculo antes de pagar, não depois.
Quer saber como isso afeta a sua empresa? Peça o estudo tributário gratuito e receba uma análise do seu caso.